Artigo 5°
Comentário:
O art. 5° trata dos princípios fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos, garantindo o princípio da isonomia aos brasileiros e aos estrangeiros. Garantindo assim, os direitos à vida; à intimidade; à igualdade; à propriedade e à segurança.
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário:
Este inciso reforça o princípio de isonomia em que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, desta vez com enfoque na igualdade entre os sexos. Porém em sua parte final declara que será de acordo com os termos da Constituição, sendo assim somente ela, poderá impor qualquer tratamento diferenciado entre os dois sexos. Portanto não há diferença entre homens e mulheres no que diz respeito a direitos e obrigações.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
Comentário:
Podemos identificar o princípio constitucional da legalidade, ou seja, somente a lei pode impor obrigações ou dispensas; assegura o dever de cumprirmos somente aquilo que as Leis nos determinam. Portanto todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país estão sujeitos ao comando estatal.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentário:
A tortura constitui-se em uma violação ao direito a vida. Este inciso assegura a integridade física e psicológica independentemente da condição do indivíduo seja ele brasileiro ou estrangeiro.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário:
Garante ao cidadão manifestar sua opinião, podendo expressar seus pensamentos livremente, contudo essa liberdade não é absoluta e