artigo 5
1. Qual a restrição constitucional para a locomoção em território nacional?
Conforme o artigo 5º da CF, inciso XV, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
2. A lei poderá estabelecer restrições para a locomoção em território nacional? Justifique.
Sim. Em tempos de guerra.
3. A lei poderá estabelecer restrições para entrar, permanecer e sair do território nacional com seus bens? Justifique.
Em tempos de paz, qualquer pessoa nos termos da lei nele pode entrar, permanecer e dele sair com seus bens.
4. Qual a restrição constitucional para a reunião pacífica? Justifique.
Conforme o artigo 5º da CF, inciso XVI, todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao publico.
5. Qual a restrição constitucional para a reunião não pacífica? Justifique.
Não frustrar uma reunião anteriormente marcada para o mesmo local.
6. Para reuniões pacíficas será exigida autorização para sua realização? Justifique.
Independem de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso a autoridade competente.
7. Qual forma de associação juridicamente lícita que é constitucionalmente proibida? Justifique.
Conforme artigo 5º da CF, inciso XVII, é a de caráter paramilitar.
8. A lei poderá estabelecer condições e critérios para a criação de associações? Justifique.
Conforme o artigo 5º da CF, inciso XVIII, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
9. A criação de associações dependerá de autorização? Justifique.
Conforme o artigo 5º da CF, inciso XVIII, independem de autorização.
10. A criação de cooperativas dependerá de autorização? Justifique.
Conforme o artigo 5º da CF, inciso XVIII, independem de autorização.
11. A lei poderá obrigar a pessoa a associar-se ou permanecer associado? Justifique.
Não. Conforme o artigo 5º da CF, inciso