Artigo 5
De acordo com o Art 5° da Constituição da Republica seu caput mostra que os destinatários são todas as pessoas que esteja na Republica Federativa do Brasil não somente os Brasileiros natos ou naturalizados, e os estrangeiros residentes no Brasil e sim qualquer pessoa que se encontre no âmbito Brasileiro. Tanto pessoas físicas e pessoas jurídicas estão protegidas pelas garantias dos direitos instituídos no artigo 5°. O caput quer assegurar os direitos que são essenciais e inerentes a qualquer ser humano, como do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, e de acordo com um dos fundamentos da livre iniciativa que tem a garantia do direito a propriedade. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza “ com esse trecho da caput pode-se observa que não pode ter interpretação diversas por cor, gênero, sexo, raça que em regra a lei não faz distinção. Nenhum dos direitos fundamentais e absoluto nem condicionado.
I- Em regra homens e mulheres são iguais nos termos da C.F, mais pode ter a instituição de diferenças por razões materiais, pois cada caso é um caso.
II- Se a Lei não estabelecer uma obrigação de fazer uma conduta ou de não fazer estabelece ao individuo fazer aquilo que ele bem entender.
III- É fundamento da Republica Federativa do Brasil a dignidade humana, tortura não é só físico abrange também mental, tratamento degradante é aquele quando aplicado diminui a condição de pessoa humana e sua dignidade.
IV e V- Preocupação com a manifestação do pensamento, tendo a liberdade para manifestar mais lembrando que a liberdade termina quando a do outro começa, a parti de quando se está lezando o direito do outro.
VI, VII e VIII- Pluralismo politico, Liberdade de consciência, crença, não são absolutas pois não se pode prejudicar o direito de outra pessoa.
IX- Liberdade de ser expressar de forma intelectual, artística, cientifica e de comunicação, mais podendo ser