Atividade de Direito Penal - Teoria do Crime
O direito penal tem o objetivo de proteger os bens eminentes, essenciais à sociedade, tais como a vida, a segurança, o patrimônio, a liberdade e a igualdade. O direito penal é valorativo, pois protege valores; é subsidiário, guiado pelo princípio da intervenção mínima, pois é aplicado em última hipótese; é finalista, pois objetiva a proteção dos bens jurídicos fundamentais; é fragmentário, pois não protege todos os valores.
2- O que é tipo penal? O que é tipicidade material? O que é tipicidade formal?
Tipo penal a representação abstrata, dada na norma penal incriminadora, de comportamentos capazes de violar o bem jurídico protegido. A tipicidade material é a materialização do tipo formal, é a concretização da conduta prevista na norma penal. A tipicidade formal consiste na adequação do fato ao tipo penal incriminador.
3- Quais os requisitos da tentativa? Quais crimes não admitem tentativa? Por quê?
Para que haja tentativa, são necessários: o início da execução, a não consumação e a interferência por circunstâncias alheias a vontade do agente. Muitos crimes não admitem tentativa, tais como o crime culposo (porque o resultado não é pretendido e não será advindo da vontade do agente), o crime unissubsistente (porque não existe a possibilidade de tentar ameaçar alguém verbalmente), o crime omissivo próprio (porque não existe a possibilidade de “tentar deixar” de prestar assistência), o crime de resultado vinculado (porque só existe crime se ocorrer o resultado, do contrário, não haverá repercussão penal), o crime habitual (porque ou a conduta é praticada reiteradamente e o crime está configurado ou é praticada uma única vez e não existirá habitualidade) e o crime de atentado (porque a mera tentativa já se configura como consumação).
4- O que é erro de tipo essencial? O que é erro de tipo acidental? Quais são suas espécies e seus efeitos?