penal
Curso de Direito Matutino
Matéria Direito Penal
Preofessor Diego Bayer
Aluna : Juliana Albano Juliani
Trabalho Recuperação nota 1ª. avaliação
1) CONCEITUE A TEORIA DO TEMPO DO CRIME
Conforme Rogerio Greco, em sua obra, Curso de Direito Penal Parte Geral, 15ª. Edição, Editora Impetus, 2013, p.106, “Várias teorias disputam o tratamento do tema relativo ao tempo do crime, podendo-se destacar as seguintes: teoria da atividade, teoria do resultado, teoria mista ou da ubiquidade. Pela teoria da atividade, tempo do crime, será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo.
Já a teoria do resultado determina que tempo do crime será, como sua própria denominação nos está a induzir, o da ocorrência do resultado. Aqui, sobreleva-se a importância do momento do resultado da infração penal.
A teoria mista ou da ubiquidade, concede igual relevo aos dois momentos apontados pelas teorias anteriores, asseverando que tempo do crime será o da ação ou da omissão, bem como o do momento do resultado.
O código penal adotou a teoria da atividade, conforme se verifica no seu Art.4º., assim redigido: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
Entende-se como tempo do crime o momento da ação, independente do tempo do resultado, é quando o ato é cometido.
2) LUGAR DO CRIME
Conforme Rogerio Greco, em sua obra, Curso de Direito Penal Parte Geral, 15ª. Edição, Editora Impetus, 2013, p.125, “Três teorias têm como escopo a determinação do lugar do crime a saber: teoria da atividade, teoria do resultado, teoria mista ou da ubiquidade.
Pela teoria da atividade, lugar do crime, seria o da ação ou da omissão, ainda que outro fosse o da ocorrência do resultado. Já a teoria do resultado despreza o lugar da conduta e