Penal
Introdução Os grandes temas do processo penal da atualidade, ainda quando o objetivo mais limitado da reflexão estiver sendo fixado em termos estritamente dogmáticos, voltado às questões do momento focalizadas na perspectiva do ordenamento jurídico de cada país, não devem ser tratados excluindo-se uma visão de conjunto, integrada no nosso caso pela percepção da realidade política da América Latina e de seus sofridos e aparentemente inacabáveis ciclos de autoritarismo, transição e consolidação da democracia, que marcam uma história relativamente comum ou em alguma medida semelhante, com raízes culturais bastante próximas e problemas peculiares, para os quais as soluções pensadas por juristas europeus continentais nem sempre estarão a indicar o melhor caminho. Afirmar isso não implica em optar ou recusar, taxativamente, seguir as trilhas abertas pela vertente do direito processual penal comparado, menos ainda restrito ao estágio de desenvolvimento alcançado em uma das regiões globais, mas sim em ter sempre em mente que as categorias jurídicas que compõem o devido processo penal exigem, para plena eficácia, que consideremos o conjunto de fatores peculiares à nossa realidade de América Latina, além de levarmos na devida conta os vetores responsáveis pela conformação das nossas sociedades e Estados, especialmente aqueles que contribuíram para a produção de uma grande massa de excluídos que são ainda hoje o alvo principal do direito penal, cuja efetividade o direito processual penal, operado de modo concreto, parece haver priorizado em nossa terra. Somente tendo algum domínio sobre o ambiente no qual o processo penal atua, por intermédio de normas (regras e princípios) mas basicamente também por meio de institutos, instituições e operadores jurídicos é que se torna viável examinar o ser e o dever ser das categorias processuais, a racionalidade formal típica do nosso estágio de legalidade e a realidade cotidiana do funcionamento