penal
Direito Processual Penal / Direito Penal
Ana Cristina Mendonça e Geovane Moraes
SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA de interesse Penal e Processual Penal
3.
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO,
NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Vide art. 108, I, e, da Constituição Federal.
6.
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA
FOREM POLICIAIS MILITARES EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. o Vide art. 125, § 4 ., da Constituição Federal.
7.
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Vide art. 105, III, 'a' a 'c', da Constituição Federal.
Vide art. 257 do RISTJ.
9.
A EXIGÊNCIA DA PRISÃO PROVISÓRIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Superada pela revogação dos arts. 393 e 594 do Código de Processo Penal.
Vide Súmula 347 do STJ. o Vide art. 5 ., LVII, da Constituição Federal.
13.
A DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Vide art. 105, III, c, da Constituição Federal.
Vide art. 255 do RISTJ.
17.
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE
ABSORVIDO.
Vide art. 171 do Código Penal.
18.
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.
Vide arts. 107, IX, e 120 do Código Penal.
21.
PRONUNCIADO O RÉU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO
POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
Vide art. 413 do Código de Processo Penal.
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DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL 2013
Direito Processual Penal / Direito Penal
Ana Cristina Mendonça e Geovane Moraes
22.
NÃO HÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO
MESMO ESTADO-MEMBRO.