penal 1
Crime perfeito? Tentativa? Imperfeito?
Desistência art 14
Crime tentado foi o crime que não foi consumado por alguma interferência alheia a vontade do agente. Na tentativa os atos são interrompidos e os atos não vão ocorrer. Pode ser interrompido durante a prática dos atos ou pode ser evitado esse resultado após todos atos executórios.
Durante os atos executórios mas que não configuram tentativa. 3 institutos. Desistência voluntaria, arrependimento posterior, não ocorrendo o resultado e não tendo o crime tentado.
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Art 15, CP
Desistência voluntária (tentativa abandonada)
- linha dos atos EXECUTÓRIOS
- interromper a execução
- ato voluntário do agente
- responde pelos atos já praticados
O agente pode continuar, mas desiste por vontade. Também classificada pela doutrina como TENTATIVA ABANDONADA OU TENTATIVA QUALIIFICADA, está previsto na primeira parte do artigo 15 do código penal. Ocorre a desistência voluntária, quando o agente voluntariamente, ou seja, por sua própria vontade interrompe a execução do crime não chegando à consumação. A voluntariedade não exige espontaneidade. O agente pode atender aos apelos da vitima. Responde pelos atos que praticou, até o momento de sua desistência.
*latido de cachorro, chegada da policia e etc, não configuram a desistência voluntária (da vontade)
Arrependimento eficaz
-linha dos atos executórios
- pratica todos os atos executórios
- nova ação impede o resultado
O sujeito tem que se arrepender de forma eficiente. Hábil a evitar o resultado. A diferença é que na desistência ele não termina pq não quer continuar, no arrependimento o agente pratica todos os atos necessários para a execução do crime, porém, se arrepende e pratica uma nova ação que impede a consumação. Envenenar alguém, se arrepender e levar para o hospital. A pessoa fica bem. Diferente de jogar água fervendo,