direito
20/02/2013 21:10
Direito Penal. Vol. 1. Rogério Greco. Ed. Impetus
Tratado de Direito Penal. Vol. 1. César Roberto Bitencourt.
Ed. Saraiva (autor mais citado na jurisprudência do STF)
Direito Penal. Vol. 1. Damásio de Jesus. Ed. Saraiva
Direito Penal. Vol. 1. Fernando Capez. Ed. Saraiva
Curso de Direito Penal. Vol. 1. Júlio Fabrine Mirabete. Ed.
Atlas
Introdução
20/02/2013 21:19
Direito Penal
Código Penal (Decreto Lei 2.848/40)
Parte Geral (Art. 1º ao 120 CP)
Parte Especial (Art. 121 ao 361 CP)
"Em toda sociedade há crime" (Durkheim)
Direito Penal não impede a criminalidade, ele age em um fato passado.
"O crime é uma construção social" (Durkheim)
O Estado só pode agir contra o sujeito quando previsto em lei. O Direito Penal, antes de ser um instrumento de coerção do
Estado, é um instrumento para proteção da pessoa.
A pena é para corrigir e não para castigar.
O Direito Penal deve lutar pela proteção do indivíduo.
Conceito de Direito Penal
22/02/2013 21:15
É um ramo do Direito Público que visa selecionar determinados comportamentos humanos, considerados por determinada sociedade como condutas graves suscetíveis de sanção de natureza penal.
Direito Penal Comum - é o conjunto de dispositivos que não exigem uma jurisdição especial.
Direito Penal Especial - é um conjunto de dispositivos que exigem uma jurisdição especial.
Homicídio (Art. 121 CP - justiça comum)
Deserção (Legislação Militar - justiça militar)
Justiça Eleitoral
Leis Penais Comuns - são aqueles dispositivos que se encontram no Código Penal.
Leis Penais Especiais - são aqueles dispositivos que se encontram fora do Código Penal
Lei Anti-Drogas (Lei 11.343/06) - lei especial
Agressão ao Índio (crime previsto no Código Penal)
Agressão à mulher (crime previsto em lei especial - Lei Maria da Penha -