Trabalhos
GABRIELA LUCENA SAMPAIO
KATIANNE CABRAL NUNES
LÚCIO RIBEIRA FONSECA JUNIOR
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Itabuna
2013
GABRIELA LUCENA SAMPAIO
KATIANNE CABRAL NUNES
LÚCIO RIBEIRA FONSECA JUNIOR
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Trabalho apresentado a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna, como requisito parcial de nota da primeira unidade da disciplina de Direito Penal I, orientada pela professora Lara Kawark.
Itabuna
2013
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
INTRODUÇÃO
O Direito penal, assim como o Direito constitucional e as demais áreas do Direito, apresenta princípios considerados como essenciais a adequada aplicabilidade da norma penal. E que servem para correta interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. Estejam esses princípios implícitos ou explícitos na norma, servem como fontes de garantia aos cidadãos, bem como funciona como instrumento auxiliar a interpretação e integração da norma penal a constitucional.
1. Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade está intimamente relacionado a subordinação de todas as pessoas integrantes ao Estado de Direito a lei. E serve para manutenção da tranquilidade e confiança do povo em relação as leis, que devem ser previamente elaboradas. Assim sendo, conforme insculpido no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De igual modo, ao que se refere ao Código Penal, não se fala na existência de crime se não houver lei que o defina como tal. E tudo que não estiver expressamente proibido é lícito em Direito Penal. São funções do princípio da legalidade: 1. proibir a retroatividade da lei penal; 2. proibir a criação de crimes e penas pelos costumes; 3. proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; 4. proibir incriminações vagas e