DIREITO PENAL Teoria Geral Do Crime Aula 09
TENTATIVA
CRIME IMPOSSÍVEL
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
TENTATIVA (CONATUS)
É a não-consumação de um crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Natureza jurídica: norma de extensão temporal da figura típica.
Elementos: a) início da execução;
b) a não-consumação;
c) interferência de circunstâncias do agente.
alheias à vontade
Critério adotado para fixar o início da execução: lógico-formal – O ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica, não se concebendo início da execução sem começo de realização do verbo do tipo.
Formas de tentativa:
IMPERFEITA
PERFEITA OU ACABADA (ou CRIME FALHO)
BRANCA OU INCRUENTA
CRUENTA
TENTATIVA IMPERFEITA: há interrupção do processo executório. O agente não consegue praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
TENTATIVA PERFEITA ou ACABADA (também chamada de CRIME FALHO): o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. TENTATIVA BRANCA ou INCRUENTA: é aquela em que a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. Pode ser perfeita (erra todos os tiros) ou imperfeita (interrompida por terceiros sem que a vítima ainda tivesse sido atingida – errou o primeiro tiro e foi desarmado).
TENTATIVA CRUENTA: é aquela em que a vítima é atingida (lesionada). Pode ocorrer na tentativa imperfeita (vítima ferida e agente desarmado) ou na perfeita (vítima ferida com um disparo apesar de se ter descarregado a arma).
CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:
CULPOSAS (salvo culpa imprópria para alguns);
PRETERDOLOSAS;
CONTRAVENÇÕES PENAIS (art. 4º LCP);
HABITUAIS (a habitualidade o consuma)
CRIMES DE MERA CONDUTA (OMISSIVOS PRÓPRIOS)
CRIMES PUNIDOS SÓ COM RESULTADO (art. 122 CP);
CRIMES EM QUE A LEI PUNE A TENTATIVA COMO CONSUMADO (art. 352 CP).
CRIME IMPOSSÍVEL
O CRIME IMPOSSÍVEL (também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime) é aquele que pela ineficácia total do meio