DIREITO PENAL I Teoria geral do crime - conceito de crime
Crime
Módulo II
Nexo causal e tipicidade
1. Nexo causal
- Com a filosofia do materialismo racional desenvolvida a partir do século XVII que inaugurou as ciências naturais como resultado da observação empírica dos fatos, o nexo causal tornou-se essencial para a definição de processos naturais (objeto das ciências).
10/11/2014
Profº Marinson Luiz Albuquerque
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Nexo Causal
Visto nesses termos, podemos conceituar o nexo causal como “o elo de ligação concreto, físico, material que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a ele”
- Elo de ligação entre a conduta e o resultado;
- Relação entre a causa e o efeito;
- A natureza do nexo causal, todavia, se firma de acordo com o auxílio das demais ciências naturais, sem as quais é impossível conectar uma ação a um determinado resultado. (ex. do paranormal. 10/11/2014
Profº Marinson Luiz Albuquerque
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Nexo Causal
- Só há nexo causal somente nos crimes materiais, que são aqueles em que necessariamente deve haver resultado naturalístico para a sua configuração. Ex: homicídio, lesões corporais, aborto. - Não há nexo causal nos crimes formais e os de mera conduta pois estes dispensam a ocorrência de resultado para sua consumação. Ex. ameaça, injúria verbal, desobediência e violação de domicílio).
10/11/2014
Profº Marinson Luiz Albuquerque
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Nexo Causal
- Para ocorrência do nexo causal, também se faz necessária a existência do normativo, pois não é suficiente a existência do elo físico unindo a conduta ao resultado apresentado para que haja o crime, sendo imprescindível a existência do dolo ou da culpa na conduta.
Dessa forma, o exemplo do motorista que dirigindo seu caminhão com toda a cautela e prudência vem a atropelar uma criança que se desprende da mão de sua mãe, há o nexo causal natural unindo o resultado (morte) à ação (caminhão em movimento), mas não há nexo causal normativo, pois não