Novas Teorias Direito Penal
LIMITES AO PODER DE PUNIR
Karyna Batista Sposato∗
RESUMO
O artigo trata do principio da culpabilidade a partir das modernas teorias formuladas por Winfried Hassemer, Claus Roxin. Günther Jakobs e Francisco Muñoz Conde.
Procura discutir em que medida a culpabilidade funciona como limitação ao poder punitivo ou ao revés, fundamenta a pena, demonstrando sua necessidade. A questão é das mais relevantes na Teoria do Delito, como critério legitimador da pena e de individualização da sanção. E vive hoje uma inegável crise, que se expressa na disputa entre funções político-criminais e a determinação da proporcionalidade da sanção penal – ambas as tarefas atribuídas a um único conceito de culpabilidade. Como é sabido, a culpabilidade é em nossa cultura jurídica um dos pressupostos decisivos para a responsabilização jurídico-penal, ou seja, ela juntamente com a ilicitude e a antijuridicidade é o que fundamenta a imposição de uma pena. Entretanto, além de fundamentar a pena, cabe à culpabilidade limitá-la, servindo de parâmetro de referência para a individualização da sanção. A crise do conceito de culpabilidade, de um ponto de vista dogmático, como se pretende demonstrar se reflete na dificuldade de medir a liberdade de vontade de um autor de um delito ou de sua capacidade de atuar de modo distinto. E de um ponto de vista de política criminal, na dificuldade de legitimação da pena, uma vez que não se pode negar que atualmente mais do que antes se espera obter conseqüências positivas através da utilização do Direito Penal. Por isso, a discussão para além de um interesse teórico-acadêmico é de fundamental importância pois, pode influenciar opções de política criminal na direção de um sistema penal reduzido ao mínimo indispensável à convivência social, ou em sentido oposto, sua exacerbação.
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Mestre em Direito Penal pela USP. Doutoranda em Direito Penal pela Universidade Pablo de
Olavide –