Teoria da ação
SUMÁRIO
1. Introdução.............................................................................. 04 2. Teorias sobre a ação............................................................. 04 3.1 Teoria Clássica ou Civilista ......................................... 05 3.2 Teoria Concreta sobre o Direito de Ação .................. 05 3.3 Teoria do Direito Autônomo ou Abstrato.................... 06 3.4 Teoria Eclética............................................................. 07 3. Conclusão............................................................................. 08 4. Referências........................................................................... 09
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é abordar sobre as principais teorias sobre a ação, como também objetiva apresentar um pouco sobre noções gerais do tema de forma inequívoca.
A priori a reelaboração do conceito de ação deu-se na Alemanha, na metade do século XIX. Que, consequentemente, surgiram as várias teorias que buscaram apresentar um conceito de ação as quais serão analisadas, primeiramente a Teoria Clássica ou civilista da Ação (SAVIGNY), após, a Teoria Concreta sobre o Direito de Ação (ADOLF WACH), a seguir a Teoria do Direito autônomo ou abstrato de agir (DEGENKOLB) e, por último, a Teoria Eclética (LIEBMAN).
Em relação à análise destas teorias tem-se clara a ideia de que para a interposição da ação é essencial que se façam presentes três pressupostos: possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade de parte, ausente mesmo que somente um deles o autor será carecedor de ação.
2. PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE A AÇÃO
O ponto de partida para a reelaboração do conceito de ação foi à polêmica entre os romanistas Windsheid e Muther, travada na Alemanha, na metade do século XIX. Para ADA PELLEGRINI a ação é, portanto, o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse