Teoria da Ação
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
MARCUS DAVY VIANA NOGUEIRA
TEORIA DA AÇÃO: Conceito, Evolução Histórica e Natureza Jurídica
São Luís – MA 2014
Trabalho apresentado à disciplina de Teoria Geral do Processo do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, ministrada pelo professor Mário de Andrade Macieira para obtenção de nota parcial referente à segunda avaliação.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
2 CONCEITO 4
3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 4
3.1 Teoria Imanentista 4
3.2 Teoria Concreta da Ação 5
3.3 Teoria Abstrata da Ação 6
3.4 Teoria Eclética da Ação 7
4 NATUREZA JURÍDICA 7
4.1 Condições da Ação 8
4.2 Elementos da Ação 9
5 CONCLUSÃO ...10
REFERÊNCIAS..... ...11
INTRODUÇÃO
O Direito, por mais que trate de regular a sociedade e atribuir bens, nem sempre é suficiente para eliminar, ou ao menos evitar, que surjam conflitos. A solução dos conflitos pode ser verificada sendo obra de uma ou ambas as partes. No primeiro caso, temos a autotutela do conflito, quando uma das partes impõe sua pretensão violentamente sobre a outra. No segundo caso, as partes abrem mão total ou parcial de suas próprias pretensões, no que chamamos de autocomposição.
Há ainda a possibilidade dos conflitos serem resolvidos por ato de terceiro, através de uma solução imparcial. Nesta categoria incluem-se a conciliação, a mediação, e a arbitragem particular.
Vedada a autotutela e limitadas a autocomposição e a arbitragem, o Estado moderno também exerce o seu poder para a solução de conflitos como um terceiro imparcial. Pela sua função jurisdicional, o Estado tem a capacidade de decidir imperativamente e impor decisões, tendo como escopo magno a pacificação.
Este trabalho visa analisar o conceito de ação nas diversas correntes doutrinárias encontradas em seu percurso histórico, e observar a natureza jurídica deste instituto.
2 CONCEITO
Pelo que já ficou dito, o