Seminário I - IBET
SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”
1 Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Resposta: Direito é o conjunto de normas estabelecidas dentro de um território para regular as relações e comportamentos humanos.
Sim, há diferença entre direito positivo e ciência do direito. O primeiro, Direito Positivo, como dito, é o conjunto de normas jurídicas estabelecidas em determinado território, as quais servem para regular os comportamentos humanos dentro das relações estabelecidas entre eles. O direito positivo estabelece uma linguagem prescritiva, ou seja, ele estabelece os comportamentos. De outro lado, a ciência do direito estuda o direito positivo, tendo-o como objeto, analisando-o, interpretando-o e descrevendo a aplicação e significação das normas estabelecidas. Assim, diferente do direito positivo, a ciência do direito estabelece uma linguagem descritivo, descrevendo as normas jurídicas segundo a interpretação concluída. O direito positivo utiliza-se de linguagem técnica e a ciência do direito utiliza-se de linguagem descritiva.
2 Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Resposta: Norma jurídica é o significado que podemos extrair das leis através do juízo que fazemos da leitura, o que faz com que um mesmo enunciado possua mais de uma significação, dependendo das circunstâncias e do conhecimento da pessoa que está interpretando-a.
Sim, há norma sem sanção, vez que na estrutura da norma jurídica resulta sempre numa conseqüência, entretanto, esta pode ou não se tratar de uma sanção. Além da sanção podem ser conseqüências de uma norma jurídica a permissão, a proibição e uma obrigação.
3 Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Resposta: Sim. O documento normativo é o papel/documento que traz as regras estabelecidas para o comportamento humano nas relações