Seminário i ibet
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Questão 1.
a) Trata-se a isenção de um enunciado prescritivo que suspende temporariamente (pois há plena possibilidade de retorno) a eficácia da RMIT a partir da retirada de um ou mais de seus critérios, sem o qual esta não tem eficácia.
Os critérios nos quais a isenção pode se manifestar são: critério material: (i) desqualificação do verbo; (ii) critério material: subtração do complemento; (iii) critério espacial; (iv) critério temporal; (v) critério pessoal: sujeito ativo; (vi) critério pessoal: sujeito passivo; (vii) critério quantitativo: alíquota; (viii) critério quantitativo: base de cálculo.
No meu sentir, o critério retirado no caso da questão fora o material na sua subespécie subtração do complemento.
b) A tese de que a isenção consiste na “dispensa legal do pagamento” é chamada de tese clássica, onde se coloca a produção de efeitos da norma (lato sensu) da isenção após a ocorrência da incidência tributária. Ocorre que, a nosso ver, a isenção, atuando como enunciado prescritivo que é, produz efeito antes mesmo que nasça a obrigação tributária, de modo a atingir a RMIT. A diferença com relação à remissão é que nesta última há um perdão, uma indulgência, ou seja, pressupõe a existência do lançamento tributário, fato que não chega a acontecer no caso da isenção.
c) Considerando que a isenção de que trata a questão não foi dada por prazo certo, poderá ser revogada ou modificada por lei, respeitando, portanto, a anterioridade.
Questão 2.
Isenção | Imunidade | Não-incidência | Anistia | Remissão | Enunciado prescritivo que inibe um dos critérios da RMIT. | Limitação à competência tributária | | Dispensa de pagamento pelo Estado com relação a ato ilícito ou penalidade pecuniária (natureza sancionatória) | Dispensa do Estado com relação a pagamento de crédito relativo a tributário. | Decorre de lei | Decorre da CF. | | Decorre de lei autorizadora | decorre