IBET Seminário I
Pós-Graduação – Direito Tributário
Módulo – Tributo e Segurança Jurídica
Seminário I
1 – Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O Direito é o ramo das ciências sociais que tem por objeto o estudo do conjuntos de normas, regras e princípios que regulamentam as relações sociais, tal qual como as relações entre o cidadão e o estado, possuindo caráter coercitivo, impostas pelo Poder Público, com aptidão para solucionar conflitos..
O direito positivo, por sua vez, é aquele que estabelece as ações a serem cumpridas, independentemente do conhecimento dos indivíduos. Reflete-se nas normas jurídicas vigentes que tratam da conduta humana, abrangendo as normas aprovadas pelo pode competente, os regulamentos e disposições normativas válidas após o devido processo legislativo cabível a cada uma de suas espécies, possuindo linguagem prescritiva.
Já a Ciência do Direito constitui um conjunto ordenado e sistemático de princípios e regras que tem por tarefa definir e sistematizar o ordenamento jurídico (Direito positivo ou direito posto, vale dizer, produzido pelo Estado) que o Estado impõe à sociedade e apontar solução para os problemas ligados à sua interpretação e aplicação. Ou seja, trata de dispor sobre a forma interpretativa que deve ser dado ao Direito Positivo, a fim de enquadrar suas normas no objetivo do Estado em que elas são vigentes, adequando sua aplicação aos interesses do legislador, possuindo linguagem descritiva.
2 – Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a norma jurídica somente pode ser compreendida a partir da noção de ordenamento jurídico, ou seja, a eficácia da norma, tal qual como de sua sanção, somente será válida dentro de um ordenamento jurídico.
Ultrapassado tal ponto, a norma jurídica surge como uma célula do ordanemento jurídico, impondo uma conduta