Doutoranda
295 ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS E LEGISLAÇÕES INDIGENISTAS NO BRASIL, NA AUSTRÁLIA E NO CANADÁ Stephen Grant Baines
Brasília 2001
Organizações indígenas e legislações indigenistas no Brasil, na Austrália e no Canadá1. Stephen G. Baines2 Neste trabalho apresento uma breve comparação da situação atual das sociedades indígenas em relação à legislação indigenista no Brasil, na Austrália e no Canadá, numa era de crescimento de movimentos indígenas a nível internacional e políticas de multiculturalismo implementadas pelos estados nacionais. Justifico uma abordagem comparativa para levantar primeiro a questão do que seja passível de comparação. Fazse necessário recuperar as histórias institucionais destes estados-nações surgidos de países europeus. Enquanto a Austrália foi uma colônia britânica em que a colonização européia começou em 1788, mais de 250 anos depois do início da colonização do Brasil, e o Canadá foi colonizado por britânicos e franceses (sobretudo o Québec), o caso do Brasil tem especificidades por ter sido uma colônia portuguesa com uma história institucional diferenciada. O Brasil tem sido pensado como parte do Ocidente a partir de modelos de estados nacionais calçados numa bricolage entre o francês e o inglês. A Austrália, em contraste, apesar da sua independência em 1901, foi pensada, até a década de 1950, como parte do Império Britânico mais do que um país autônomo e independente (Baines, 1995:74-81), e como uma extensão da sociedade britânica implantada no outro lado do mundo. Enquanto o Brasil surgiu a partir de uma ideologia social hierárquica (DaMatta, 1981; 1983), predominam na Austrália e no Canadá ideologias igualitárias, ainda que coexistentes com práticas hierárquicas. A idéia enraizada de que a sociedade australiana é uma “sociedade sem classes” é denominada por Kapferer “nacionalismo igualitário australiano” (1989:178), relacionado ao conceito de “mateship” (traduzível aproximadamente como “camaradagem”), “uma forma