seminário I IBET
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
O direito positivo constitui num conjunto de enunciados prescritivos válidos em um determinado ordenamento jurídico, utilizando a linguagem prescritiva para disciplinar o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. A linguagem prescritiva submete-se a linguagem deôntica, lógica das normas.
A ciência do direito tem como objeto essa linguem, que descreve as ordens normativas, ordenando-as. Nesse caso, a ciência do direito se utiliza de uma linguagem própria, descrevendo a linguagem prescritiva de condutas do direito positivo.
O direito positivo cria condutas intersubjetivas, enquanto a ciência do direito descreve o conteúdo positivado, deste modo a lógica deôntica está para o direito posto, assim como a lógica clássica está para a ciência do direito.
2. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a significação completa extraída de determinada lei ou textos do direito positivo, estruturada de uma forma lógica e que possui como elementos essenciais, um antecedente e um consequente normativo.
Não, pois um dos elementos essências da norma jurídica é que se tenha um consequente, diferentemente da simples proposição e da norma no sentido amplo da palavra, onde configura apenas um enunciado prescritivo, dispensando consequências.
3. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique.
Sim, o enunciado prescritivo é o suporte básico para a existência de proposições e, posteriormente, para a norma jurídica. A norma jurídica é a ideia, o pensamento extraído dos enunciados, estruturada de forma lógica e que contenha um antecedente e um consequente como elementos essenciais.
4. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos?