A EMPRESA, O EMPRESARIO E O ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INTRODUÇÃO
Direito Comercial à é o conjunto de normas jurídicas que regula as atividades dos comerciantes, no exercício da sua profissão, e os atos considerados MERCANTIS por força de lei.
Critérios: Para se determinar o que seja matéria comercial
Subjetivo à que tem como ponto central a figura do comerciante (empresário): seriam mercantis os atos praticados pelos comerciantes (empresários)
Existem atos que podem ser praticados tanto por comerciantes quanto por não comerciantes . Ex.: emissão de Letra de Câmbio
Objetivo à apoiado no conceito de ato de comércio: quem os pratica é comerciante (empresário)
Não há possibilidade de se definir, a priori, todos os atos de comércio, devido ao dinamismo das relações econômicas.
Características:
· Cosmopolitismo à é um direito que extravasa as fronteiras dos estados, com a existência de várias regras de caráter internacional.
· Onerosidade à a atividade comercial tem objetivo de lucro.
· Simplicidade à é menos formalista, oferece soluções mais simples e mais rápidas que os outros tipos de direito.
· Elasticidade à tem um caráter renovador e dinâmico, face às constantes mutações das relações comerciais.
· Presunção de solidariedade.
Atos de Comércio: É todo o ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, para mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico. É composto de 2 elementos: Causa e motivo.
Características de Atos de Comércio:
§ são atos de intermediação mercantil;
§ visam lucros para os agentes que os realizam;
§ são praticados habitualmente;
§ são realizados em função da profissão
Classificação: A existência dos atos de comércio é anterior à dos comerciantes pois para ser comerciante é indispensável a prática profissional dos atos de comércio e estes existem sem que os que o praticam possam ser considerados comerciantes.
Os atos de comércio são