A funcão da empresa
A função primordial da empresa é o de gerar serviços, para atender ao mercado consumidor. Sua atividade é, portanto, pertinente à produção ou circulação de bens e de serviços.
A empresa é um conjunto de bens, corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação de bens ou serviços. Pertence ao empresário comercial. A empresa, por conseguinte, é objeto do Direito por não se constituir em uma pessoa física ou jurídica. Enfim, não é sujeito de Direito, não é uma pessoa (DOWER, 2004, p.7).
Fran Martins (1997, p.9-10) sobre o assunto em tela:
Indiscutivelmente, na situação atual, a empresa é um organismo utilizado para o exercício da atividade mercantil, subordinado ou dirigido por uma pessoa física ou jurídica mercantil, subordinado ou dirigido por uma pessoa física ou jurídica, que tem o nome de empresário. Será, assim, a empresa comercial objeto de direito.
1.1. Conceito de estabelecimento comercial
Estabelecimento é o conjunto de bens operados pelo empresário. Tem natureza jurídica de uma universalidade de fato, sendo, sendo objeto e não sujeito de direitos. O estabelecimento é composto de coisas corpóreas e coisas incorpóreas (CANDA a CARMO JUNIOR, 2007, p.511).
O estabelecimento comercial é uma empresa.1 Ele é apenas o conjunto de bens de que se serve o empresário para o exercício da sua atividade. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária” (artigo 1.142 do Código Civil).
Nelson Godoy Bassil Dower (2004, p.70) afirma que:
O estabelecimento também denominado de fundo de comércio é o local onde o empresário denominado atividade. É a reunião dos bens necessários ao exercício da atividade do empresário, podendo ser até descentralizado, ou manter filial, deposito etc., em prédio isolado.
Para Canda e Carmo Júnior (2007, p.511), entre as coisas corpóreas estão objetos, as vitrines, as maquinas, os imóveis, as instalações, as