Função Empresa
Viviane Perez
Mestre em direito civil pela UERJ. Advogada
Sumário: I. Introdução. II. Construindo o conceito de função social da empresa. III. A função social como incentivadora do exercício da empresa. IV. A função social como condicionadora da atuação empresarial – diferenciando o conceito da noção de responsabilidade social. V.
Aplicação do princípio da função social da empresa como condicionadora da atuação empresarial. V.1 Limitações endógenas. a) Relações de emprego. b) Relações entre sócios e administradores. V.2 Limitações exógenas. a) Soberania. b) Concorrência. c) Consumidores.
d) Meio ambiente. VI. Conclusão.
I – INTRODUÇÃO
O desenvolvimento tecnológico experimentado, em especial, a partir da
Revolução Industrial, introduziu a possibilidade de produção em escala em uma sociedade até então eminentemente agrícola. Os métodos de produção empreendidos pelos artesãos, em unidades produtivas pessoais ou, quando muito, familiares, mostraram-se inadequados à realidade que se apresentava1. Surgiu, então, a empresa, entendida em seu sentido econômico como a “organização de capital e trabalho com a finalidade da produção ou circulação de bens ou prestação de serviços”2.
1
Alfredo Lamy Filho, A função social da empresa e o imperativo de sua reumanização, Revista de
Direito Administrativo 190:55, 1992: “As diferenças da empresa industrial para as primitivas atividades artesanais e casas comerciais foi se acentuando, extremando-se, com o tempo, dada a necessidade de crescente capital fixo (ao invés de, apenas, capital de giro do comerciante); a dilatação do tempo de maturação do investimento; o envolvimento de mais pessoas, com a necessidade de maior número de empregados (nascimento do proletariado); complexidade das operações econômicas em que se envolviam; as exigências tecnológicas sempre mais sofisticadas; a grande concentração de capital, etc.”.
2
Fran Martins, Curso de direito comercial, 2002, p.