ANALISE DE CARACTERIZAÇAO ZONAL DOS MARES
2.
FIGURA 08 – Caracterização zonal
O bairro estudado está inserido em grande parte na Zona de Uso Não Residencial definida como centro urbano e classificada como subcentro municipal 1 SM-1 (calcada), em segundo encontra-se também dentro da área do bairro a Zona de Uso Predominantemente Residencial 6 - ZPR 6, e apenas em uma pequena faixa ao norte encontra-se na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS. De Acordo com o artigo 175 do PDDU 2007, Os Subcentros Municipais, correspondentes aos centros secundários, são zonas estruturadas em torno de corredores de transporte de média e baixa capacidade, desempenhando a função de apoio ao uso residencial e vinculando-se predominantemente a atividades comerciais varejistas e de prestação de serviços diversificados. Ainda de acordo com este artigo, existem dez diretrizes para os Subcentros Municipais, como exemplo: A elaboração de planos e projetos específicos para os Subcentros, com a participação da comunidade local, objetivando a estruturação/consolidação das centralidades, tornando obrigatória a existência de equipamentos de segurança pública, atendimentos à saúde e unidades educacionais até o 2º grau; A organização do comércio informal, priorizando o bem estar e conforto para a circulação dos pedestres e a eliminação de conflitos com os fluxos viários;
Segundo o artigo 166 do PDDU 2007, as Zonas Predominantemente Residenciais, são destinadas preferencialmente aos usos uni e multiresidenciais, admitindo-se outros usos desde que compatíveis com os usos residenciais, de acordo com os critérios e restrições estabelecidos pela legislação. Ainda de acordo com este artigo, algumas diretrizes foram adotadas para as Zonas Predominantemente Residenciais, como: A garantia da qualidade da moradia mediante a imposição de critérios, índices e parâmetros de uso e ocupação do solo que minimizem os conflitos entre usos, contemplando as