Dto Empresarial Etapa 1 e 2
Passo 2
1. Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Atividades empresariais:
Empresário individual;
É o profissional que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e não se confunde com os sócios de uma sociedade empresária - art. 966 CC/02;
Plena capacidade civil e mental; art. 5º CC/02;
Incapazes:
Menores de 18 anos não emancipados;
Os incapacitados por decisão de interdição;
Excepcionalmente poderá o incapaz continuar uma atividade empresarial, desde que assistido ou representado pelos responsáveis legais, por autorização judicial. - art. 974 do Código Civil;
Em nome da proteção, constará no alvará judicial, os bens que o incapaz já possuía - art. 974 §2º do CC/02 - patrimônio de afetação;
A autorização judicial, a emancipação e o alvará com a relação de bens do incapaz deverá ser registrada na Junta Comercial. -> Art. 976 do CC/02
Inexistência de impedimento legal
Atividades não empresariais:
Profissionais liberais que prestam os serviços de forma direta e profissionais intelectuais - art. 966 §Único do Código Civil;
Empresários rurais não registrado na Junta Comercial - art. 971 do Código Civil;
Cooperativas - arts. 982, §Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.
1. Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial.
Para ser empresário Individual:
Art. 972 CC - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Gozo da Capacidade Civil
Quanto à idade – o menor emancipado pode exercer a empresa como empresário individual.
Se não for emancipado, pode ser sócio, mas não pode iniciar uma atividade empresarial como empresário individual.
Já, se a empresa já existe, e há herança, por ex., o menor pode continuar a atividade, pelo princípio da preservação da empresa.
Se o capaz perder a