Anotações sobre D adm
ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Surge no final do século XVIII e início XIX (junto com o Estado Democrático de Direito)
Período Republicano.
Antes: Império/Monarquia: o rei faz a lei e julga. Não se tem um dto adm.
No Brasil:
República
1856: apenas disciplina de dto adm (faculdades)
CF/1934: atuação do Estado. Tribunal Administrativo (hoje não existe)
Influências:
a) Americano (common law): jurisprudências
b) Francês (doutrina)
c) Lei
d) Dto Sul-Americano
Doutrina -> Jurisprudencia -> Lei (ordem da evolução do dto adm no Brasil)
OBJETO DO DTO ADMINISTRATIVO
a) Interesse público
b) Atuação do Estado
c) Relação Est x Particular
RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS
a) Dto Público
Prepondera, mas existem algumas regras de dto privado
b) Dto Constitucional
Ligação direta
c) Dto Penal
Crimes contra adm pública
d) Dto Processual
Processo administrativo obedece os princípios do Contraditorio X Ampla Defesa
Processo Judicial
e) Dto Tributário
Poder de polícia custeado pelos tributos
Ex. Alvará para os estabelecimentos
f) Dto do Trabalho
Fiscalizações das condições de trabalho
Servidores celetistas nas empresas
g) Dto Civil
Teoria Geral Obrigações
Teoria Geral dos Contratos
h) Dto Empresarial
Empresa pública
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
(Critério dos autores)
a) Escola do Critério Legalista/Exegética
Conjunto de regras legais pertinentes à Adm. Pública.
Crítica: Além das regras, há os princípios.
b) Escola do Critério do Serviço Público
Conjunto de normas jurídicas que regulam o Serviço Público. SP é toda a atuação do Estado.
Crítica: o dto adm não trata toda a atuação do Estado, mas de algumas, apenas.
c) Escola do Critério do Poder Executivo
Dto Adm só se preocupa com o poder executivo.
Crítica: o poder legislativo e judiciário igualmente possuem ativ. Administrativas dentro das suas autogestões.
d) Escola do Critério das Relações Jurídicas
Dto Adm regra a relação jurídica entre a adm publica x