Réplica Usucapião
1. Das infundadas alegações da Ré
A ação de danos morais, em face da Ré Ourocard Visa International, tem por objetivo reparar o dano causado por esta. Nota-se que, em sua contestação à exordial, a ré procurou se eximir da responsabilidade na prestação do serviço. Ora, a ré administra os serviços dos cartões de crédito, sendo essa sua principal função, portanto o não repasse do valor pago a ela, destinado à operadora de TV a cabo SKY, configura, sim, sua responsabilidade, devendo, por conseguinte, responder pela demanda.
Como provado nos documentos anexados à petição inicial, a Autora efetuou o pagamento da fatura do cartão de crédito correspondente ao mês de dezembro, a qual consta de forma discriminada o pagamento da TV por assinatura. Não restam dúvidas, então, de que a Autora foi apanhada de surpresa com o cancelamento de seu sinal pelo inadimplemento, e para agravar a situação, a ré, quando indagada sobre os valores, tratou-a com descaso e nada fez para corrigir a situação.
As ações da ré tiveram como consequência o abalo moral da autora, uma vez que além de ser colocada em uma posição de não pagadora, a autora não pode oferecer o conforto nem a confraternização ao entorno da televisão aos seus parentes que haviam viajado para encontrá-la para as festas de fim de ano.
2. Do Dano
A empresa ré afirma inexistir legitimidade na busca por reparação dos abalos psíquicos e morais da autora, uma vez que “cumpriu” com suas obrigações e desconhece o não repasse dos valores a SKY TV. O que se discute aqui, vossa excelência, é justamente esse ato ilícito que a ré diz desconhecer e os danos e abalos a que deu azo.
Ora, como exposto na exordial, a autora que sempre efetuou os pagamentos de suas faturas de cartão de crédito, se