usucapião
Processo : 2012.01.1.051731-2
Vara : 223 - VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Processo : 2012.01.1.051731-2
Ação : USUCAPIÃO
Requerente : GENY MARIA DOMINGUES COIMBRA
Requerido : SPRINGER CARRIER LTDA.
Processo : 2012.01.1.181961-8
Ação : REIVINDICATÓRIA DE POSSE
Requerente : SPRINGER CARRIER LTDA.
Requerido : GENY MARIA DOMINGUES COIMBRA
SENTENÇA
Autos do processo nº 2012.01.1.051731-2 - Ação de Usucapião
Vistos, etc.
GENY MARIA DOMINGUES COIMBRA, devidamente qualificada a fl. 2, ajuizou a presente ação de usucapião em desfavor de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ALVES e SPRINGER CARRIER LTDA., igualmente qualificados nos autos, pela qual pretende seja declarada em favor a propriedade do imóvel situado na QI-17, conjunto 11, casa 12,
Lago Sul, Brasília/DF, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 13.284.
Relata a autora que reside no imóvel desde 05 de julho de 1991, quando recebeu as chaves da mão do primeiro réu, passando a exercer a posse plena com animus domini e de forma pacífica, arcando com todos os ônus e bônus da propriedade.
Aduz que manteve com o réu Carlos Alberto uma relação amorosa que se iniciou no ano de 1971 e terminou no ano de 1982, sendo frutos desta relação conjugal duas filhas.
Sustenta que no ano de 1991, já transcorrido quase dez anos do rompimento do relacionamento, o primeiro réu comprou o imóvel objeto da inicial do qual nunca tomou posse e o entregou a autora para que ali morasse.
Transcorrido o prazo de 22 anos em que a autora exerce a posse do imóvel, resolveu a mesma regularizar a situação imobiliária do bem, mediante o ajuizamento da presente ação, onde pretende a declaração da propriedade em seu favor, mediante o instituto da usucapião extraordinária.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/39. Guia de custas a fls. 40.
Determinada a emenda da inicial a ré, em cumprimento, promoveu a exclusão do pólo passivo de