Resumo do texto processo cautelar: horas do acaso?
1. INTRODUÇÃO
Os autores do texto hora em estudo, Professor Doutor Roberto Wanderley Nogueira e o então Bacharelando em Direito Rodrigo Numeriano Dubourcq Dantas, hoje já formado, procuram demonstrar as inconsistências teóricas da defesa pela sincretização do processo cautelar. Para tanto, dividiram o trabalho em apreço em duas partes: enquanto a primeira aduz os limites epistemológicos dos procedimentos cautelares, definindo-os classicamente conforme as lições de Piero Calamandrei, a segunda busca analisar o que foi proposto no primeiro momento da obra, demonstrando que uma metodologia eminentemente racionalista levou ao descrédito dos procedimentos referidos.
O contexto histórico representava, já naquele ano, a crise de identidade epistemológica, bem como gnoseológica, da Teoria do Processo Cautelar como ferramenta essencial à satisfação dos interesses juridicamente tutelados pela ordem normativa. Ou seja, à época já existia um movimento pela simplificação do processo cautelar, visando a eliminação da autonomia legislativa das normas do processo cautelar, inclusive com pretensões de eliminação do Livro III, do Código de Processo Civil pátrio.
A partir da noção já sedimentada de que nem toda tutela de urgência implica necessariamente uma medida cautelar, entende-se por medida cautelar uma tutela provisória, vinculada a processo ou relação jurídica material distintos; em contraponto, a antecipação de tutela aparece como tutela definitiva ao configurar-se em necessária cognição final de u direito subjetivo posto, de bem da vida certo e determinado.
Com efeito, a disciplina cautelar encontra-se numa “penumbra” desde as primeiras décadas do século passado, sendo, até os dias de hoje, um ilustre desconhecido, inclusive de grande parte dos operadores forenses. Tal presunção pode atribuir-se ao advento, por exemplo, de dispositivos normativos entendidos como desmoralizados, vez que acabam favorecendo a fungibilidade