Carderno de exercicio processo civil 2/2012
Questão
Gabriel promove ação de conhecimento em face de Fabiana. Na petição inicial narra que a ré é sua fiadora, como consta no contrato de mútuo assinado com Adão. Como devedora solidária assumiu a obrigação de pagar, porém vencida a dívida não a quitou no prazo avençado, apesar de insistentemente interpelada. Citada, transcorridos 05 (cinco) dias, a ré chama ao processo o devedor principal, Adão.
Indaga-se:
a) Qual o prazo para a ré oferecer contestação, considerando que a ação corre pelo rito ordinário? Fundamente a resposta.
b) O chamamento ao processo acarreta a suspensão do prazo para a apresentação da resposta do réu? Justifique.
c) A contestação e a reconvenção deverão ser oferecidas simultaneamente, na mesma peça de resistência? Justifique.
d) Se o réu ao contestar o pedido do autor alegar a ilegitimidade da parte autora e a litispendência em razão de existência anterior de outra ação entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e, no mérito aduzisse que já pagou, e senão fosse o pagamento já teria ocorrido a prescrição, as defesas do réu seriam do plano processual e do mérito
GABARITO
a) O prazo para oferecimento da contestação, como da reconvenção e das exceções, é de 15 (quinze) dias (art. 297 do CPC). Esse prazo de 15 (quinze) dias) se aplica, obviamente, ao procedimento ordinário. No procedimento sumário a resposta do réu é oferecida na audiência de conciliação, instrução e julgamento, se não obtida a conciliação (art.278 do CPC). Nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, o prazo para a resposta pode ser de 05 (cinco), como se dá na ação de depósito (art. 902 , caput, do CPC), ou de 20 dias na ação demarcatória (art. 954 do CPC). Nesses procedimentos especiais os prazos foram reduzidos ou majorados pelo legislador em razão das peculiaridades do direito material.
b) O chamamento ao processo, por si, não acarreta a suspensão do prazo para oferecimento da resposta e, sim,