Diversos
- Silvio Salvo Venosa
- Maria Helena Diniz
- Carlos Roberto Gonçalves
- Pablo Estolzi
Direitos das Coisas
Coisas:
- Suscetíveis de Apropriação
- Conteúdo Econômico
Dentre as coisas existentes, podem haver coisas suscetíveis de apropriação e possuidoras de conteúdo econômico. A areia da praia é suscetível de apropriação, entretanto, devido a sua abundância, não possui conteúdo econômico. Já se alguém pegar a areia da praia, colori-la, e transforma-la em um artesanato, passará a ter algum conteúdo econômico. Só estudaremos coisas suscetíveis de apropriação (ficta ou física), e que tenha conteúdo econômico. Estudaremos, portanto, os bens. As coisas suscetíveis de apropriação, e que tenham conteúdo econômico são chamadas de BENS. Todos os bens são coisas, entretanto, nem todas as coisas são bens. Só nos interessarão as coisas existentes na natureza que sejam BENS. Suscetibilidade de apropriação pode ser ficta ou física. 07\02\13
Direito das Coisas
- Coisas que interessam no Direito, são aquelas suscetíveis de apropriação e que tenham conteúdo econômico (bens jurídicos).
- Bens Jurídicos tutelados pelo Direito das Coisas: Posse e Propriedade.
Direito da Coisas tutela os Direitos Reais.
Direitos Pessoais:
- Sujeitos são conhecidos (ativos\passivos)
- Objeto é uma prestação (dar\fazer\não fazer) (formas de extinção da obrigação: remição, remissão, novação, dação, compensação, consignação, +1)
- Se extingue pelo cumprimento\inércia
Direitos Reais
- Sujeitos Ativos Conhecidos
- Objeto é a própria coisa
- Imprescritível
Características dos Direitos Reais
a) Acessório adere ao principal (benfeitorias\acessões)
Benfeitorias Necessárias: é aquela sem a qual a coisa não subsiste. É essencial.
Benfeitorias Úteis: Aprimoram o uso da coisa. Ex. uma casa na qual vivem 12 pessoas, e há apenas 1 banheiro. A construção de um novo banheiro será uma benfeitoria útil.
Benfeitorias