Guia para Usucapião
a) a petição inicial deverá conter:
a.1. descrição do imóvel usucapiendo, com todas as suas características, localizações exatas, confrontações, medidas perimetrais, áreas e benfeitorias (L.R.P. art. 225);
a.2. esclarecimentos sobre a aquisição da posse, narrando os atos praticados no seu exercício, especificando se não houver interrupção ou oposição (art. 493 e ss., do CC);
a.3. determinação do período prescricional atribuído a cada um dos possuidores da hipótese de união de posses (art. 496 e 552 do CC);
a.4. esclarecimento sobre a modalidade de usucapião. Se ordinário, especificar o justo título (art. 550 do CC);
a.5. requerimento de citações e intimações observando os artigos 942 e 943 do CPC;
b) planta e memorial descritivos do imóvel e de suas benfeitorias, em 04 cópias, assinados por engenheiro ou agrimensor inscrito no CREA, que serão remetidas às Fazendas Feral, Estadual e municipal, ficando a última cópia reservada para o mandato ao Cartórios de Registro de Imóveis (art. 492 CC);
c) certidões atualizadas do Cartórios de Registro de Imóveis, com buscas pelos indicadores real e pessoal, em nome dos autores da ação proposta e seus antecessores, se conhecidos, esclarecendo, ainda, se o imóvel está transcrito em nome de alguém. No requerimento de certidão o imóvel deve estar descrito como na petição inicial;
d) certidão atualizada da Seção de Distribuição Judicial referente a ações possessórias ou reais imobiliárias (período de vinte anos) em nome do autor da ação que se propõe, sua mulher e antecessores (art. 550 e 553 do CC e art. 923 do CPC);
e) no caso de pessoa física, procuração do autor e de seu cônjuge, se casado for (art. 10 do CPC). Na hipótese da pessoa jurídica, os documentos constitutivos e que a represente;
f) comprovantes de pagamento de impostos e taxas e outros documentos indicativos do “animus domini” (art. 550 e 551 do CC);
g) o título em que se fundamenta a posse ou esclarecimento quanto