Contestação Usucapião
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vêm respeitosamente, por intermédio de seu procurador infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO da ação de USUCAPIÃO que lhe é movida por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, também já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE – Da falta de documentos indispensáveis. Art. 283 c/c 942 CPC.
Verifica-se que um documento essencial e indispensável para a propositura da ação de usucapião não acompanha a peça inicial. Segundo o art. 942, do Código de Processo Civil vigente, é indispensável que se junte aos autos a planta atualizada do imóvel.
O que fora feito pela parte autora encontra-se tomado de vício, uma vez que consta apenas o croqui e o memorial descritivo do imóvel, que não são peças cabíveis de preencher o requisito exigido pelo legislador, o qual refere-se taxativamente à planta do imóvel: “art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel [...]”
Como se não bastasse tal discrepância, tanto o croqui como o memorial, foram elaborados e firmados por profissional que não detém a competência técnica para tanto, conforme art. 1° da Resolução n° 262/79, que dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2º grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A seguir transcrevo o artigo referido:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional dos Técnicos de 2º Grau, as atividades constantes do Art. 24 da Resolução nº 218 ficam assim explicitadas:
1) Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.
2) Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.
3) Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.
4) Levantamento de dados de