contestação de usucapião extraordinário
Ação de Reparação de Danos
Proc. nº. 445566-77.2012.10.09.0001
Autor: JOAQUIM DAS QUANTAS
Ré: BANCO XISTA S/A
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOAQUIM DAS QUANTAS, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue. 01. Consoante despacho próximo passado, o qual dormita à fl. 67, fora designada audiência de instrução para o próximo dia 27 do corrente mês. 02. Urge destacar, de outro importe, que no despacho em liça não fora delimitado prazo para que as partes depositassem o rol de testemunhas. Por este motivo, o Promovente destaca, nesta oportunidade processual, obedecido o decêndio anterior à audiência, o rol de suas testemunhas. (CPC, art 407, caput) 03. Outrossim, em arremate, com amparo no art. 412, caput, do Código de Processo Civil, o Autor pede que as referidas testemunhas sejam intimadas a comparecer à audiência em comento. Pleiteia-se que a intimação em espécie seja feita pelo Correio, com entrega em mão própria. (CPC, art. 412, § 3º) ROL TESTEMUNHAL ( 1 ) Flávio das Quantas, médico, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Curitiba (PR), com endereço profissional sito na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR); ( 2 ) Cláudio de Tal, médico, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Curitiba (PR), com endereço profissional sito na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR); ( 3 ) Pedro de Tal, médico, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Curitiba (PR), com endereço profissional sito na Rua Xista, nº. 000, em Curitiba (PR).
Respeitosamente, pede deferimento.
Porto Alegre (RS), 00 de outubro de 0000.