DO USUCAPIÃO DE COISAS IMÓVEIS
1. INTRODUÇÃO 3
1.2 OBJETIVOS 4
1.2.1 Objetivo Geral 4
1.2.2 Objetivos Específicos 4
2. USUCAPIÃO 5
3 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO 5
4 USUCAPIÃO ORDINÁRIO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
REFERÊNCIAS 8
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade traçar uma análise sobre a usucapião de bens; de forma geral sobre a usucapião de coisas, e mais especificamente no que se refere ao conceito de usucapião, as suas modalidades, usucapião ordinário e extraordinário e os seus requisitos para caracterização, mais no que se refere a bens imóveis. Através de analise de buscas em bibliografias e sites objetivando apresentar, em linhas gerais, como se desenvolveu até o momento as discussões sobre este tema.
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo, então desta forma se discorrerá também sobre a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva.
Ainda será abordado dentro do tema, no que lhe for correlato sobre os institutos da posse, servidões e usufruto.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
• Discorrer sobre a o usucapião de coisas imóveis.
1.2.2 Objetivos Específicos
• Conceito de usucapião
• Modalidades de usucapião
• Usucapião extraordinário
• Usucapião ordinário
• Requisitos 2. USUCAPIÃO
Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. É também chamada de prescrição aquisitiva em confronto com a prescrição extintiva, é disciplinada nos artigos 205 e 206 do Código Civil.
É modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado (entre eles, as servidões e o usufruto) pela posse prolongada aquisição esta obtida após a decretação da respectiva sentença judicial declaratória cujos efeitos retroagem à data em que o direito pleiteado se constituiu. Para que