TJ
Data de publicação: 26/02/1999
Ementa: O CIVEL. - AÇÃO DE USUCAPIAO EXTRAORDINARIO. - ARTIGO 550, DO CÓDIGO CIVIL ATENDIDO. - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. - POSSE MANSA,PACIFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE VINTE ANOS. - SENTENCA MANTIDA. - RECURSO IMPROVIDO. I. O USUCAPIAO EXTRAORDINARIO PODE SER INTENTADO QUANDO A POSSE AD USACAPIONEM FOR ININTERRUPTA E SEM OPOSICAO, ALEM DE EXERCIDA COM ANIMO DE DONO E PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS, CUMPRIDOS AO AUTOR, QUE PRETENDA RECONHECIMENTO DO USUCAPIAO, DEMONSTRAR QUE SUA POSSE SOBRE O IMOVEL, EXERCIDA DE ANIMUS DOMINI, DURANTE O PRAZO LEGAL, NUNCA FOI INTERROMPIDA, NEM SOFREU OPOSICAO OU CONTESTACAO. LEGISLACAO: CC - ART 550 . JURISPRUDENCIA: TAPR - 1 CC, AC 9503, REL JUIZ RONALD SCHULMAN.
O usucapião extraordinário está previsto no código civil no art. 1.238 aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
De acordo com a jurisprudência acima houve posso mansa e pacifica o que caracteriza se a interrupção ou oposição, sendo estes os requisitos para a caracterização do usucapião.
De acordo com a teoria de Saving