Portifolio Em Grupo
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 DIREITOS À APOSENTADORIA 5
2.1.1 Comunicado ao Supermercado Bom Preço Ltda 6
2.2 Da entrada dos Novos Sócios e pagamento das guias 9
3 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
De acordo com a Lei Complementar 123, se verá a seguir como e quais as medidas tomadas por uma empresa optante pelo simples nacional deverá proceder com recolhimentos em atraso e medidas tomadas pelos seus sócios na questão da aposentadoria. Veremos também questões relativas a cálculos em atraso
2 DESENVOLVIMENTO
Para podermos entender o que é a lei complementar 123, precisamos saber o que é o Simples Nacional.
Então o que é o simples nacional?
Conforme artigo retirado do Site da Receita Federal do Brasil. Simples Nacional.
Disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx. Acesso em: 18 de Novembro 2013.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa