TJ
TJ-BA - Apelação APL 01131563620098050001 BA 0113156-36.2009.8.05.0001 (TJ-BA)
Data de publicação: 06/08/2013
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. APELANTES WILLIAN NEY SOUZA SANTOS E LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS CONDENADOS RESPECTIVAMENTE A 06 (SEIS) E 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INCIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 213 , C/C ART. 224 , a ESTUPRO COMETIDO, ATRAVÉS DE VIOLÊNCIA PRESUMIDA, CONTRA MENOR DE 14 ANOS (PARA O RÉU WILLIAN) E ART. 214 , C/C ART. 224 , a, C/C ART. 226 , INCISO I , TODOS DO CP ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO, ATRAVÉS DEVIOLÊNCIA PRESUMIDA, CONTRA MENOR DE 14 ANOS, AGRAVADO PELA CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA (PARA O RÉU LEANDRO). RAZÕES DE APELAÇÃO: 1. DEFESA ALEGA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS APELANTES. NESSA ESTEIRA, O DEPOIMENTO DA MENOR E SUPOSTA VÍTIMA DO CRIME EM COMENTO CARECE DE CREDIBILIDADE PARA LASTREAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRA O RÉU. IMPOSSIBILIDADE. É amplamente sabido que a palavra da vítima, nos crimes de conotação sexual, ganha especial relevo, pois tais delitos geralmente são praticados sorrateiramente, o que dificulta naturalmente sua apuração. Precedentes jurisprudenciais. Ademais, o depoimento da menor e vítima, in casu, além de ser coerente, incisivo e detalhado, tanto na fase inquisitória quanto em Juízo, é corroborado pelas declarações das testemunhas da acusação, também prestadas na Delegacia e na instrução penal, todos harmoniosos e coerentes entre si. 2. DEFESA DO APELANTE WILLIAN NEY SOUZA SANTOS ALEGA OCORRÊNCIA DE TIPO PELO FATO DE A SUPOSTA VÍTIMA NÃO APARENTAR SER INFANTE. IMPOSSIBILIDADE. O próprio apelante, em seu interrogatório judicial, afirmou conhecer a vítima a mais de 01 (um) ano e que esta ainda morava com a tia. Este fato, admitido pelo réu, derruba o desconhecimento da idade real da vítima aduzido nas suas razões, pois não é crível que, após todo esse tempo conhecendo a vítima, e