Contestação em usucapião
Processo nº xxxxx
xxxxxx, vêm respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, nos autos da Ação de Usucapião movida por xxx, processo em epígrafe, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
PRELIMINARMENTE – Da Inépcia da Petição Inicial
Pela simples leitura da exordial com a análise dos documentos juntados, verificamos a inépcia da inicial.
Afinal, I. Julgador, aduz a Requerente e tenta provar por documentos que ocupa uma pequena parte do Lote 11, do qual são proprietários os ora contestantes, porém, ao elaborar seus pedidos, requer, estranhamente, a declaração de domínio de todo o Lote 11, o que, data venia, é um absurdo, além do que a peça vestibular não contêm narração lógica de fatos e formula pedido juridicamente impossível.
Destarte, incide a Autora na hipótese prevista no art. 295, I, do CPC, o que deverá acarretar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Por pertinente, a ementa abaixo colacionada do E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis:
Origem: Tribunal de Alçada de Minas Gerais - Implantação Juris
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
Processo: 5322100
Recurso: Apelação (Cv)
Julgamento: 9/19/90
Decisão: Unânime
Ementa Técnica: usucapião - individualização do bem - carência da ação - o imóvel objeto de usucapião há de achar-se descrito na inicial individualizado, com limites certos e determinados, sob pena de carência da ação.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de Ação de Usucapião pela qual pretende a Autora ter reconhecido o seu domínio sobre o imóvel representando pelos Lotes 09 e 11, da quadra 01, da Vila São Vicente no Bairro Padre Eustáquio.
Entretanto, Culto Magistrado, os pedidos são improcedentes.
Os Réus, co-proprietária e herdeiros de Antônio Anjo Custódio, além de serem proprietários, detêm a posse do imóvel há mais de 30 anos, situando-se no