Contestação em Reintegração de Posse com Pedido de Usucapião.
CONTESTANTES, todos já devidamente qualificados nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por EMPRESA XXXX, vem, respeitosamente, por seus advogados infra-assinados, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
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DAS PRELIMINARES
DO EXERCÍCIO DE POSSE VELHA PELOS REQUERIDOS E INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Os moradores exerciam a posse mansa e pacificamente, nos termos da legislação civil, há mais de ano e dia, quando da propositura da ação de reintegração de posse, o que enseja, inclusive direito à declaração de aquisição da propriedade via usucapião. Os documentos acostados comprovam a posse velha dos Requeridos, que desde 2002 estão sobre o imóvel antes inutilizado, sendo que a Ação foi proposta apenas no ano de 2013.
A documentação acostada junto à presente contestação e todos os demais documentos são provas da posse velha, exercida mansa e pacificamente. Ainda, é importante observar que os documentos em fotos anexados aos autos pela Autora apenas demonstra que os contestantes realizaram melhoramentos acessórios ao terreno onde já tinham estabelecida residência feita de barro e taipa desde 2002. Logo atrás da foto de pág. 12 é possível perceber a citada casa logo atrás da nova construção, mas dentro do mesmo terreno demarcado pela Autora como de sua propriedade.
A lei processual civil dispõe no art. 924, CPC, que as ações intentadas após o prazo de ano e dia, seguirão procedimento ordinário. Entretanto, a r. decisão interlocutória está fulcrada exatamente nos dispositivos 927 a 928 do CPC, que instauram o procedimento especial das ações possessórias. Razoável a revogação de medida para ampla cognição e garantia dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Desta forma, quando do recebimento da CONTESTAÇÃO, requer-se a reconsideração da liminar, concedida inaudita altera pars,