Eutanásia e Ética
O regime militar instituiu-se no Brasil no ano de 1964, e a partir de 1967 surgiram os atos institucionais que reduziram os direitos e garantias fundamentais em beneficio da segurança nacional. A ditadura que perdurou por duas décadas em nosso país teve fim após diversas manifestações populares que clamavam por eleições diretas e pela democracia, em 05 de outubro de 1988 se concretizou a abertura que há muito se esperava.
Através da nova Constituição buscou-se garantir, os direitos e garantias fundamentais, bem como os direitos políticos e civis, pois temos agora o Estado Democrático de Direito e com ele os garantimos. Princípios constitucionais que norteiam nosso ordenamento jurídico, como o princípio da dignidade da pessoa humana, razoável duração do processo, isonomia, da celeridade processual da autonomia das decisões judiciais, juiz natural, devido processo legal, são amostras das conquistas que beneficiaram a população nesse novo panorama.
A separação dos poderes persiste, no entanto vemos agora um poder judiciário fortalecido e a justiça mais próxima da população, a assistência aos necessitados na forma da lei, Os remédios constitucionais: Mandado de Segurança, uma invenção brasileira, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção porque a omissão do legislador também fere os direitos e garantias, e Ação popular. A participação popular também foi priorizada em nossa Carta Magna, através de plebiscito, referendo e das audiências públicas.
O Executivo, no que tange ao Presidente da República que durante a ditadura poderia ser comparado ao poder moderador, atualmente é escolhido através de eleição direta. O Presidente está submetido às penas da lei, podendo inclusive perder o seu cargo, ter seus direitos políticos suspensos e ser preso. O legislativo representa os nossos anseios, respeitando, contudo o direito das minorias, pois democracia é o direito da maioria, respeitando