TJ RS AC 70059098335 efb5c
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. REQUISITOS.A parte apelante não preenche pelo menos dois dos requisitos necessários à modalidade especial de usucapião postulada, no caso, a posse com ânimo de dono, comum a todas as espécies de usucapião, bem assim a área limite prevista no art. 183 da Constituição Federal.
Apelação Cível
Vigésima Câmara Cível
Nº 70059098335 (N° CNJ: 0102396-60.2014.8.21.7000)
Comarca de Uruguaiana
CALVIN PRATES REZER
APELANTE
NORMA TEREZINHA ALMEIDA REZER
APELANTE
JOSE CLODOMIRO BENITES PEREIRA E OUTROS
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Glênio José Wasserstein Hekman e Des. Dilso Domingos Pereira.
Porto Alegre, 30 de abril de 2014.
DES. CARLOS CINI MARCHIONATTI,
Presidente e Relator.
RELATÓRIO
Des. Carlos Cini Marchionatti (PRESIDENTE E RELATOR)
Calvin Prestes Rezer e Norma Terezinha Almeida Rezer apelam da sentença que julgou improcedente a ação de usucapião que ajuizaram contra Catharina Benites Madureira e outros (fls. 335-337), alegando, em síntese, que a sentença não apreciou adequadamente a prova pedida e produzida, bem como que comprovaram o atendimento dos requisitos inerentes ao usucapião constitucional urbano no decorrer do feito (fls. 340-342).
O recurso foi recebido (fl. 343) e contra-arrazoado (fls. 345-350).
O Ministério Público ofereceu parecer (fls. 361-362v), opinando o Dr. Procurador de Justiça pelo desprovimento da apelação.
Tendo em vista a adoção do sistema informatizado, foram simplificados os procedimentos dos artigos 549, 551 e 552, do CPC, resguardada a integralidade.
É o relatório.
VOTOS
Des. Carlos Cini Marchionatti (PRESIDENTE E RELATOR)
Antecipo a conclusão de meu voto, no