Resumo TGP
OBSERVAÇÃO: ESTE É UM MATERIAL DE APOIO. A BASE PARA OS ESTUDOS DEVE SER A BIBLIOGRAFIA INDICADA E APRESENTADA NO PLANO DE ENSINO E DESTACADO DURANTE AS AULAS.
BOM ESTUDO!
1ª Tópico – ARQUIVO CORROMPIDO
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Noções preliminares sobre jurisdição, ação e processo.
2. Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito.
3. Finalidade do Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho.
4. Leis processuais: sua natureza e aplicação no tempo e no espaço.
DEMAIS TÓPICOS
Direito processual é ramo da ciência jurídica que trata do conjunto de regras e princípios que regulamentam o exercício da função jurisdicional do Estado.
JURISDIÇÃO
do latim jurisdictio (que etimologicamente significa “dizer o direito”)
Tem jurisdição quem tem o poder de dizer o Direito.
Poder e dever do Estado, pois, se por um lado corresponde a uma manifestação do poder soberano do Estado, impondo suas decisões deforma imperativa, por outro corresponde a um dever que o Estado assume de dirimir qualquer conflito que lhe venha a ser apresentado.
HUGO ROCCO, segundo o qual a função jurisdicional ou judicial é a atividade que o Estado, intervindo na instância dos particulares, procura a realização dos interesses protegidos pelo direito, que restaram insatisfeitos pela falta de atuação da norma jurídica que os ampara.
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
LIDE
PARTES
SENTENÇA DE MÉRITO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
VOLUNTÁRIA
ACORDO DE VONTADES
INTERESSADOS
HOMOLOGAÇÃO
ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA
AÇÃO
é um direito a todos concedido.
Através da ação podemos exercer nosso direito de provocar o Estado para dizer o Direito.
A partir da ação se da o processo.
PROCESSO
Conjunto de atos concatenados que objetivam alcançar a sentença.
Exemplo: CITAÇÃO
Primeiro vem a distribuição do processo, depois a citação (art. 219 do CPC). A citação é o primeiro ato do processo.
CONFLITOS
Formas de solução: