Resumo tgp
“defesa própria” – legítima defesa*, estado de necessidade*, etc.
Solução “egoísta” dos litígios.
O processo não é afastado definitivamente.
Características:
a) ausência de um juiz distinto das partes: as partes resolvem entre si;
b) imposição da decisão por uma das partes à outra: a parte mais forte impõe sua vontade.
AUTOCOMPOSIÇÃO:
O bom senso e a razão passaram a ocupar o lugar da força bruta – forma de resolução mais evoluída do que a autodefesa.
Ao contrário da autodefesa, aparece como uma expressão altruísta.
Carnelutti – três formas:
a) renúncia (desistência) – unilateral: o titular da pretensão desiste;
b) submissão (reconhecimento) – unilateral: o titular da resistencia reconhece o direito do outro;
c) transação – bilateral: as partes entram em acordo.
A espontaneidade pode estar ausente – às vezes a autocomposição mais se assemelha a uma “rendição”.
* arbitragem facultativa: a solução dos conflitos passa a ser entregue a uma terceira pessoa, imparcial e desinteressada, escolhida pelas partes litigantes.
PROCESSO:
Existem direitos que não admitem renúncias ou transações.
Quando a arbitragem torna-se obrigatória surge o processo como última etapa na evolução dos métodos compositivos do litígio.
É o melhor método para a composição dos litígios:
a) pela nota de imparcialidade que o caracteriza: o Estado é neutro;
b)pela força que se empresta às decisões nele proferidas: no Estado Democrático de Direito, só o Estado pode usar essa força.
O conflito é resolvido por um terceiro sujeito estranho à lide: o Estado.
LIDE: Conflito de interesses gerado por uma pretensão resistida. Carnelutti: Processo é o conjunto de atos destinados à formação ou à atuação de comandos jurídicos, cujo caráter consiste na colaboração, para tal fim, de pessoas interessadas (partes), com uma ou mais pessoas desinteressadas (juízes).