Resumos TGP
Faculdade de Direito
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professor:
Aluna:
Turma: T1
Texto 1: “Direito em Debate” - Fernando Gama de M. Netto
Texto 2 : “As situações jurídicas processuais e o processo civil contemporâneo”- Helena Abdo
Texto 3: “O direito processual e suas fontes” - Leonardo Greco
Texto 4: “Direito Processual Intertemporal” - Cândido Dinamarco
Texto 5: “O princípio da Publicidade” - Nelton Agnaldo M. dos Santos
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professor:
Aluna:
Texto 1: “Direito em Debate” - Fernando Gama de M. Netto
O texto parte da demonstração da importância do conhecimento do conjunto de pontos de vista ideológicos que fundamentam o processo, afirmando, assim, que a ciência do Direito Processual descreve como este o é na prática, e como este deveria ser. Para chegarmos a entender esses conjuntos de fundamentações do processo, nos é necessário estudar a evolução histórica da Teoria Geral do Processo. O debate quanto à existência de uma teoria geral do processo, ou seja, uma teoria unificada para os diversos ramos de processo, foi e é constante. Podemos dividi-lo, basicamente, em três fases: Fases Imanentista, Conceitual, e Teleológica. Durante muito tempo se afirmou que o Direito processual era um direito adjetivo, sem vida própria, e sim, dependente do direito material também chamado de direito substancial. Não havia sistematização de seus conceitos, apenas existiam preocupações com suas questões práticas. Esta foi a fase Imanentista. Entretanto, em 1868, Oscar Von Bülow escreve o livro “Teoria dos Pressupostos Processuais”, criando, enfim, a ciência do direito processual. Nessa obra, Bülow diferenciou a relação material da relação processual. A primeira, geralmente travada entre direito e credor, é bilateral, enquanto a segunda, é trilateral, pois contém os vínculos entre autor, juiz, e réu. Dessa fase, chamada de conceitual,