RESUMO TGP
Todas as pessoas têm interesses, que por vezes entram em conflito. Para resolver isso são criadas as regras para ordenar todos os relacionamentos entre elas, com os bens e com outras pessoas. No entanto, essas regras, acabam não sendo capazes de eliminar totalmente o conflito. Quando seu direito é desrespeitado de alguma forma, você adquire um direito subjetivo de agir contra a outra pessoa no judiciário, sendo que ela tem o direito de se defender. O caminho para buscar a tutela jurisdicional é o processo.
Resolução de Conflitos:
Auto composição:
Quando as duas partes entram em acordo sem a interferência de outros.
Pode acontecer por: desistência, submissão, transação (concessões recíprocas até chegar a um acordo).
Autotutela:
Uma das partes toma providências para acabar com o conflito, através de medidas razoáveis. Ex: não pagar o restaurante e deixar um bem para suprir a conta.
Arbitragem:
As pessoas envolvidas no conflito entregam a responsabilidade de solucioná-lo nas mãos de um árbitro.
Conciliação e Mediação:
É uma tentativa de acordo onde as duas partes cedem para resolver o conflito. O conciliador orienta e dá ideias, enquanto o mediador conduz a discussão. Depois de homologado pelo juiz, não cabe recurso.
Processo:
Quando não há alternativa, é necessário levar o conflito para o judiciário. É uma justiça estatal e pública.
Jurisdição:
É a função do judiciário de resolver conflitos, reestabelecendo a paz social. O objetivo principal é a pacificação, mas também há escopo (aplicação da lei num caso concreto) social, político, jurídico.
Acesso à Justiça
a) Admissão ao processo: para que a pessoa seja admitida no processo ela tem que ser representada por um advogado e pagar as custas processuais. Existem mecanismos – a
Defensoria Pública – para ajudar gratuitamente as pessoas que não podem pagar um advogado particular. Para escapar das custas, a pessoa tem que demonstrar que elas vão comprometer o seu orçamento.
b) Modo de ser do processo: