Resumo tgp
Jurisdição – Buscar pacificação de conflitos com justiça e imparcialidade.
Princípios Inerentes à Jurisdição
Principio da Investidura – Somente aqueles que o estado investe com o poder jurisdicional poderão atuar na apreciação das demandas.
Principio da aderência de Território – Vincula a soberania do estado
Principio da Inafastabilidade – Uma vez que se rompe a inercia, não há como evitar fatos que ocorram na ação.
Espécies de jurisdição
Penal – Em pró da sociedade Não Penal – Em pró do individuo
Inferior – jurisdição exercida em 1° instancia. (Competência de solução de conflitos) Superior – 2° instancia ( Julgar 1° instancia se certo ou errado.)
Relação entre Jurisdição Penal e Não Penal – Não é possível isolar completamente uma relação da outra, o ato ilícito penal não difere em substancia do ato ilícito não penal. O ato ilícito penal gera dever de indenizar na esfera civil.
Equivalentes Jurisdicionais
Técnica não jurisdicional, para a solução de conflitos.
Auto Composição – Composição composta pelas partes, através do dialogo , existe a lide mais não há ação no judiciário.
Auto tutela – método mais primitivo na solução de conflitos, nascida pelo homem na disputa de bens, ou seja uma das partes impõe sacrifício a outra.
Mediação – Interessados utilizam-se da intermediação de um 3° particular para chegarem à pacificação do conflito.
Arbitragem – Forma de resolução de conflitos onde as partes elegem um arbitra para que decida sobre o conflito.
Quanto à espécie de providencia jurisdicional preventiva.
Ação de conhecimento, executiva ou cautelar.
Ação – direito publico, cabe a qualquer cidadão, abstrato, autônomo, subjetivo e assegurado pela constituição, que exige o estado juiz.
Condições da Ação – Invocando a atividade jurisdicional, suscita o processo que é instrumento de jurisdição e por consequente a ação.
Elementos da Ação
Legitimidade – tem que haver com o direito que eu vou exercer.
Interesse de Agir – Quando