Resumo de TGP
Heteronomia: é o modo de tratamento dos conflitos em que a decisão é produto de um terceiro, que não auxilia nem representa as partes em conflito. Há duas subespécie mais importante, a arbitragem (a decisão é tomada por um terceiro designado pelas partes em conflito) e a jurisdição dos juízes estatais (a decisão é tomada por um terceiro designado pelo Estado). Art. 267 e 269.
* Arts. 162, 267, 269, 282 (decisão como resposta da busca da tutela jurisdicional), 297 (defesa), 275, 287, 496.
Direito Objetivo: o que está expresso na lei ou nas fontes do direito;
Direito Subjetivo: faculdade de buscar na lei seus direitos;
Ato ilícito: quebrar de regras, obrigado a restituir o dano (que pode ser material, moral ou lucro incessante