Resumo Processo Trabalho
RESUMÃO
Resumão de Direito Processual do Trabalho - OAB - 1
DE
DIREITO PROCESSUAL
1. INTRODUÇÃO
É o ramo do direito que estuda a atuação do poder judiciário na solução dos conflitos individuais e coletivos.
Princípios do Direito Processual do Trabalho
- Celeridade: impõe que os atos processuais sejam praticados em prazos exíguos;
- Gratuidade: as custas só são recolhidas após o trânsito em julgado, pelo vencido. (O magistrado pode isentar o reclamante do pagamento, caso o mesmo seja pobre, na acepção jurídica do termo).
- Economia: o Juiz deve impedir diligências desnecessárias e inúteis;
- Informalidade: basta simples petição narrando o conflito e um pedido lógico;
- Oralidade: prevalência da palavra falada à escrita
- Impulso oficial: após a propositura da ação, o Estado perseguirá a solução do litígio.
Órgãos da Justiça do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Juízes do Trabalho.
O TST é composto de dezessete ministros e tem sede em Brasília. Esse Tribunal só analisa questões de direito e tem a função de uniformização da jurisprudência.
Cada Estado tem pelo menos um Tribunal Regional
(segunda instância), somente São Paulo que tem dois, um com sede na capital e outro em Campinas.
As Varas compõem a primeira instância e a jurisdição é exercida por um Juiz Singular (São Paulo tem 79 Varas)
Enunciados
- A denominação Enunciado passou a ser utilizada a partir de 1988 e corresponde às Sumulas do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, o entendimento cristalizado desse tribunal, orientando as instâncias inferiores (não vinculante).
Prescrição
Prescrição é a perda do direito de ação pela inércia do seu titular.
A prescrição pode ser bienal (total) e qüinqüenal (parcial).
Assim, a ação deve ser proposta em até 2 anos da rescisão do contrato e só abrange os direitos relativos aos 5 anos anteriores à distribuição.
DO
TRABALHO - OAB
A