Atps Anhanguera
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
SERVIÇO SOCIAL - 5º SÉRIE
Política de Seguridade Social
Professor EAD: Ma. Laura Santos
Edvaldo Gomes de Souza RA: 2317373504
Edivânia Alves de Sousa RA: 2301300589
Rosângela Aparecida Luiz RA 2336445589
RIBEIRÃO PRETO – SP - ABRIL
2013
INTRODUÇÃO A Seguridade Social é definida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, com o intuito de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Na Constituição Federal de 1988, encontramos a estruturação de toda a Seguridade Social, como os objetivos, princípios e forma de financiamento. Precisamos conhecer nossos direitos, uma vez que moramos num país com alto índice de pobreza, aumento do número da população idosa e grande número de acidentes de trabalhos, mortes em acidentes com veículos, aumentando assim o número de despesas com a saúde pública e previdência social. Mostraremos um pouco da importância do serviço social para a população, os direitos e deveres do cidadão, como também a função da assistente social diante de cada situação deparada.
OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Podemos afirmar que foi na Inglaterra o início do grande avanço no desenvolvimento do conceito de assistência social, com a Lei dos Pobres, mas no Brasil, foi em 1835 que começou a funcionar a primeira entidade de socorro privada, nas empresas de estrada de ferro, posteriormente passando a ser Institutos de Aposentadoria e Pensões, destacando o Iapi, Iaptec e outros. A Constituição de 1946 deu início à sistematização constitucional da previdência social, sendo que a Constituição de 1988 evoluiu a organização para o conceito moderno de Seguridade Social, constituindo uma rede de proteção social composta pela Saúde Pública.Quanto à forma de financiamento, podemos dividi-los em dois